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Texto do artigo · p. 11 Centro Médico Ergovida, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047186, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Ergovida, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, natural Maputo, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.° 030105041972 B, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ebraimo Joló Luís, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Elder 10472, USA, Bronx, portador do Bilhete de Identidade n.° 050106919249 C, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Washing Ton DC e Ruildino Elton Rui Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua Rio Revue, Quarteirão 60, Casa 13, Zimpeto, Kamubucuana-Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 030100285820 A, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Centro Médico Ergovida, Limitada, e será regida pelas presentes artigos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 67, rés-do-chão, Bairro Muatala, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) consultas de medicina geral e especialidades;
Número ou marcador · p. 11 b) medicina dentária;
Número ou marcador · p. 11 c) psicologia clínica;
Número ou marcador · p. 11 d) optometria;
Número ou marcador · p. 11 e) medicina ocupacional;
Número ou marcador · p. 11 f) nutrição;
Número ou marcador · p. 11 g) laboratório de analises clínicas;
Número ou marcador · p. 11 h) exames complementares;
Número ou marcador · p. 11 i) cuidados de enfermagem; j)farmácia / dispensário de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 k) transporte e evacuação de pacientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais dividida da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cláudio António Mutimucuio;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruidino Elton Rui Manjate;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ebraimo Joló Luís.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, será exercida por Cláudio António Mutimucuio, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105041972B, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade competem ao administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 12 c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) efectuar movimentos e transações bancárias;
Número ou marcador · p. 12 e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é um órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditória a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 12 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se como referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assem bleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro Médico Ergovida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047186, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
  3. Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Ergovida, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, natural Maputo, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.° 030105041972 B, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ebraimo Joló Luís, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Elder 10472, USA, Bronx, portador do Bilhete de Identidade n.° 050106919249 C, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Washing Ton DC e Ruildino Elton Rui Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua Rio Revue, Quarteirão 60, Casa 13, Zimpeto, Kamubucuana-Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 030100285820 A, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Centro Médico Ergovida, Limitada, e será regida pelas presentes artigos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 67, rés-do-chão, Bairro Muatala, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) consultas de medicina geral e especialidades;
  17. Número ou marcador, página 11: b) medicina dentária;
  18. Número ou marcador, página 11: c) psicologia clínica;
  19. Número ou marcador, página 11: d) optometria;
  20. Número ou marcador, página 11: e) medicina ocupacional;
  21. Número ou marcador, página 11: f) nutrição;
  22. Número ou marcador, página 11: g) laboratório de analises clínicas;
  23. Número ou marcador, página 11: h) exames complementares;
  24. Número ou marcador, página 11: i) cuidados de enfermagem; j)farmácia / dispensário de medicamentos;
  25. Número ou marcador, página 11: k) transporte e evacuação de pacientes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais dividida da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cláudio António Mutimucuio;
  30. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruidino Elton Rui Manjate;
  31. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ebraimo Joló Luís.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, será exercida por Cláudio António Mutimucuio, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105041972B, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade competem ao administrador.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  42. Número ou marcador, página 12: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 12: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  44. Texto do artigo, página 12: c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 12: d) efectuar movimentos e transações bancárias;
  46. Número ou marcador, página 12: e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  47. Número ou marcador, página 12: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade vincula-se:
  51. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  58. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Órgão de fiscalização)
  61. Texto do artigo, página 12: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditória a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Ano civil)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  65. Texto do artigo, página 12: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se como referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assem bleia geral.
  73. Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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