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Texto do artigo · p. 12 Chinese Restaurant Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade Chinese Restaurant Maputo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 10027994, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que a sócia Wang Lu, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Guan Jianguang, ficando este último como único sócio e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas unipessoal e a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Chinese Restaurant Maputo – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de discoteca, bar,
Texto do artigo · p. 13 restaurante, transporte marítimo recreativo com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 13 b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 13 c) exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e o seu comércio;
Número ou marcador · p. 13 e) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Guan Jianguang.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Guan Jianguang, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chinese Restaurant Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade Chinese Restaurant Maputo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 10027994, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que a sócia Wang Lu, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Guan Jianguang, ficando este último como único sócio e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas unipessoal e a alteração do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chinese Restaurant Maputo – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de discoteca, bar,
  15. Texto do artigo, página 13: restaurante, transporte marítimo recreativo com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
  16. Número ou marcador, página 13: b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  17. Número ou marcador, página 13: c) exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
  18. Número ou marcador, página 13: d) prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e o seu comércio;
  19. Número ou marcador, página 13: e) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Guan Jianguang.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação de sociedade)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Guan Jianguang, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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