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Texto do artigo · p. 13 Click Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e quatro de Abril de 2025, constituído por Samuel Foster Chiwanda, solteiro, maior, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MWZ002329, emitido pelo Serviço de Migração do Malawai e Sócrates de Arouca Oliveira Magno, casado com Marie Chantal Magno, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, foi constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Click Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 412, Bairro Central Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) integração de serviços de rede informática;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento e adesão de rede informática;
Número ou marcador · p. 14 c) conexão e revenda de pacotes de telecomunicações SMS, dados e recargas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Foster Chiwanda; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sócrates de Arouca Oliveira Magno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida pelos dois administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios e, desde já ficam nomeados os senhores:
Número ou marcador · p. 14 a) Samuel Foster Chiwanda – directorgeral;
Número ou marcador · p. 14 b) Sócrates de Arouca Oliveira Magno – director administrativo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores poderão ser remunerados e não serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Click Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e quatro de Abril de 2025, constituído por Samuel Foster Chiwanda, solteiro, maior, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MWZ002329, emitido pelo Serviço de Migração do Malawai e Sócrates de Arouca Oliveira Magno, casado com Marie Chantal Magno, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, foi constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Click Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 412, Bairro Central Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 14: a) integração de serviços de rede informática;
  14. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento e adesão de rede informática;
  15. Número ou marcador, página 14: c) conexão e revenda de pacotes de telecomunicações SMS, dados e recargas.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Foster Chiwanda; e
  21. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sócrates de Arouca Oliveira Magno.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida pelos dois administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios e, desde já ficam nomeados os senhores:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Samuel Foster Chiwanda – directorgeral;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Sócrates de Arouca Oliveira Magno – director administrativo.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores poderão ser remunerados e não serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  31. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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