Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do Exmo Senhor Administrador do Distrito de Mueda, do dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída um Comité, denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, com os seguintes membros fundadores: José Lourenço Nangundo, David Wadeli Limbuete, Afonso Lucas Miva, Agostinho Cosme, Maria Dale, Fernando Chipande Livinji, Magreth Sabonete Cafulos, Cairo Joaquim, Maurício Atanásio Muntope, Faustina Geraldo Alipundene, Vicente Luís José, Alberto Nyecumo Ntalolo, Adriano Nairobi e Inácio Awasse, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, abreviadamente designado por CGRN de Nombwe é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Homba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do Artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de
- Texto do artigo, página 14: Homba, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: A. geral:
- Texto do artigo, página 14: contribuir para o desenvolvimento sócio económico da comunidade de Homba, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
- Texto do artigo, página 14: B. específicos:
- Número ou marcador, página 14: a) velar pela utilização e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 14: c) promover o combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 14: d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
- Número ou marcador, página 14: e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam e m p r e e n d e r a c t i v i d a d e s relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
- Número ou marcador, página 14: f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade; g)gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública.
- Número ou marcador, página 14: h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
- Número ou marcador, página 14: i) apoiar os diferentes grupo de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
- Número ou marcador, página 14: j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupo de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
- Número ou marcador, página 14: k) representar a comunidade juntos das instituições do estado, operadores, conselho, ONGs, etc;
- Número ou marcador, página 14: l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 15: b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 15: d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 15: e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne mensalmente e ordinariamente, dentro de três meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente, com antecedência mínima de sete (7) dias, mediante aviso da estrutura
- Texto do artigo, página 15: de liderança da comunidade local, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
- Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: e) vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 15: a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
- Número ou marcador, página 15: b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 15: c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 15: e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 15: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento; c)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 15: Dois) As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da alteração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 15: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.