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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Consultório Médico Crystal Dental, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045553, a sociedade Consultório Médico Crystal Dental, Limitada constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Crystal Dental, Limitada. tem a sua sede na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: prestação de serviços na área de saúde em: atendimento médico dentário, venda de óculos de protecção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joceline Mbo Diongo. casada com Tubajiki Mbo Mbombo Symphorien, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Congo, de nacionalidade Congolesa, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, número 367-00014660, emitido a 23 de Novembro de 2022, pelos Serviços de INAR, Residente no Bairro Chamamculu Cidade de Maputo, rua de Ivens, Casa 1142, Alto Maé, com NUIT 135578223;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Eunice Adelina Matediane Matiquite. casada com Lírio Inocêncio Geraldo Matiquite, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110100299317P, emitido a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços nacional de identificação nacional de Maputo, residente na Rua dos Jornalistas, Quarteirão 136, Casa 6701, Chiango, Kampfumo, Maputo, com NUIT 122695778.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelas duas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras as socias Eunice Adelina Matediane Matiquite e Joceline Mbo Diongo, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nelas no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradas ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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