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Texto do artigo · p. 17 Eyazs Imperium, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Março de dois mil vinte cinco, a sociedade Eyazs Imperium, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100910722, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios Edilson Inocencio D. Sixpene e a Lizandra de Assunção André deliberaram proceder com a cessão de suas quotas na totalidade aos senhores Amorim José Zacarias André e Mildred Marcelino Mapope e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Amorim José Zacarias André; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mildred Marcelino Mapope.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá sofrer alterações, por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Eyazs Imperium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Março de dois mil vinte cinco, a sociedade Eyazs Imperium, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100910722, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios Edilson Inocencio D. Sixpene e a Lizandra de Assunção André deliberaram proceder com a cessão de suas quotas na totalidade aos senhores Amorim José Zacarias André e Mildred Marcelino Mapope e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas:
  7. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Amorim José Zacarias André; e
  8. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mildred Marcelino Mapope.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá sofrer alterações, por deliberação dos sócios.
  10. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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