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- Texto do artigo, página 17: Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, 1º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 8 de Agosto de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105023703, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Abril de 2024, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Amilcar Cabral, 1° Bairro, Unidade Saguar, Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 17: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades competentes.
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Funqin Lian, solteiro, natural de Quelimane portador do Passaporte n.º E7049973305, pela Migração da China, com NUIT 169037493, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Funqin Lian, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 18: actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 22 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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