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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gesmj Surveying Company, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046697, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gesmj Surveying Company, Limitada constituída entre sócios: Shadreck Jobe Sigauque, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Nacala-Porto e João Victorino Vieira, solteiro, maior, natural de Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gesmj Surveying Company, Limitada, com sede na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo exercer as suas actividades dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
- Texto do artigo, página 18: todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal conferência de cargas nos navios nacionais e/ou estrangeiros bem assim em armazéns; empacotamentos e desempacotamentos de cargas nos vagões e contentores, fumigações; transportes e prestações de serviços noutras empresas de auditorias, finanças e consignações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal; desde que não sejam contrárias a lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shadreck Jobe Sigaúque;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio João Victorino Vieira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique reduzido.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os assuntos incluídos na ordem do dia por força dos números anteriores, devem ser comunicados aos sócios, pela mesma forma usada para convocação até cinco dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shadreck Jobe Sigaúque, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: a) o administrador terá á remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) acto de mero expediente que não constitua obrigação ou ónus para a sociedade, pode ser assinado por um dos sócios ou mandatário com poderes para os fins desejados ou deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou
- Texto do artigo, página 19: delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a outro/s sócios ou a um terceiro alheio por meio de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador fica interdito de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade tem a faculdade de criar um conselho de administração cujos membros serão designados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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