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- Texto do artigo, página 19: H.M.R. Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de dose de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100826372, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cessão de quotas onde o sócio Manuel Quintela cedeu a totalidade da sua quota ao senhor António Canino, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.° YA9862414, emitido a 19 de Setembro de 2016, e por sua vez, o sócio Fernando Rafael Muianga dividiu e cedeu parte da sua quota também ao senhor António Canino. Este por sua vez, unificou as duas quotas adquiridas numa única quota no valor nominal total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 19: Em consequência destas alterações, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Fernando Rafael Muianga – titular de uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55%
- Texto do artigo, página 19: (cinquenta e cinco por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) António Canino – titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Giorgio Micali – titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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