Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 IEX Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911934, uma entidade denominação IEX Multservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Demitro Celestino Mahumane solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105011143400M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Nilsa de Lurdes Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231649M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação IEX Multservice, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, Rua N, Casa 87, podendo por deliberação da assembleia Geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de roupas e calçados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com valor nominal 24.000,00MT equivalente a 68 por cento do capital social, pertencente ao sócio Demitro Celestino Mahumane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com valor nominal de 11.000,00MT equivalente a 32 por cento do capital social pertencente a sócia Nilsa de Lurdes Magaia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Demitro Celestino Mahumane, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: IEX Multservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911934, uma entidade denominação IEX Multservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Demitro Celestino Mahumane solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105011143400M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Nilsa de Lurdes Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231649M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação IEX Multservice, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, Rua N, Casa 87, podendo por deliberação da assembleia Geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) venda de material informático e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 20: b) venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 20: c) venda de roupas e calçados.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com valor nominal 24.000,00MT equivalente a 68 por cento do capital social, pertencente ao sócio Demitro Celestino Mahumane;
  25. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com valor nominal de 11.000,00MT equivalente a 32 por cento do capital social pertencente a sócia Nilsa de Lurdes Magaia.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Demitro Celestino Mahumane, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o administrador.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.