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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046902, uma entidade denominação Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Jéssica de Jesus Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Avenida de Moçambique, n.º 485, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806464C, de 2 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada para efeitos fiscais sob o NUIT 142842548, doravante designada única outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1.055, Flat 4, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de KaPfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) consultorias científicas e técnica;
- Número ou marcador, página 20: c) formação;
- Número ou marcador, página 20: d) publicidade;
- Número ou marcador, página 20: e) marketing.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Jéssica de Jesus Jorge.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Jéssica de Jesus Jorge, que desde já fica investido na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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