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Texto do artigo · p. 21 JK Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038461 a JK Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é denominada JK Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Saguar, Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 b) construção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 c) actividade secundárias:
Número ou marcador · p. 21 d) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 f) manutenção de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Keven Elias Langa, solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 21 Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, com o Número Único de Identificação Tributária, 133525130, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Joniva Condesse Maquil, solteiro, natural de Lichinga e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.° 040104608058C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a oito de Julho de dois mil vinte e um, com o Número Único de Identificação Tributária 150429153, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Keven Elias Langa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 16 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JK Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038461 a JK Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é denominada JK Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Saguar, Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) actividade principal;
  14. Número ou marcador, página 21: b) construção de redes eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 21: c) actividade secundárias:
  16. Número ou marcador, página 21: d) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 21: e) venda de equipamentos eléctricos e electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 21: f) manutenção de instalações eléctricas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Keven Elias Langa, solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de
  22. Texto do artigo, página 21: Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, com o Número Único de Identificação Tributária, 133525130, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Joniva Condesse Maquil, solteiro, natural de Lichinga e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.° 040104608058C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a oito de Julho de dois mil vinte e um, com o Número Único de Identificação Tributária 150429153, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Keven Elias Langa, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 21: Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  35. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 16 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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