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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Empreendimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047171, uma entidade denominação Moz Empreendimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Empreendimentos, S.A., com sede na Rua do Mukumbura, n.° 211.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem com objecto; investimentos, consultoria, gestão de negócios, procurment, agenciamento, participações, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; representação de marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado. Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 22: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 22: Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) ser titular de acções que representam pelo menos 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem a Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula, que desde já fica nomeada PCA.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da Assembleia Geral; Representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, e em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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