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Texto do artigo · p. 22 MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º número 1, alíneas a) e n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de treze de Setembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade denominada MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101.649.628, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401.354.689, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede social sita na Estrada Nacional N2, Bloco 3, Boane, Província de Maputo – Moçambique,
Texto do artigo · p. 23 deliberou-se o seguinte: (i) Nomeação dos Senhores Paul Eric Gibbons (Presidente), Adam Firfirey (Vogal), François Paul Roux (Vogal), Johannes Jurgens Schoeman (Vogal) e Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló (Vogal), como membros da administração para o quadriénio 2024-2027; e (ii) alteração dos artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo, dos estatutos da sociedade e inclusão de um novo artigo décimo nono, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos que permitam às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho)
Número ou marcador · p. 23 Um) [Inalterado] Dois) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direcção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica vincula:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um Administrador Delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida; e
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura única de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração pode:
Texto do artigo · p. 23 a)delegar em um ou mais administradores poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão corrente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 b) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos no interesse da sociedade e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.”
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º número 1, alíneas a) e n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de treze de Setembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade denominada MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101.649.628, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401.354.689, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede social sita na Estrada Nacional N2, Bloco 3, Boane, Província de Maputo – Moçambique,
  3. Texto do artigo, página 23: deliberou-se o seguinte: (i) Nomeação dos Senhores Paul Eric Gibbons (Presidente), Adam Firfirey (Vogal), François Paul Roux (Vogal), Johannes Jurgens Schoeman (Vogal) e Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló (Vogal), como membros da administração para o quadriénio 2024-2027; e (ii) alteração dos artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo, dos estatutos da sociedade e inclusão de um novo artigo décimo nono, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos que permitam às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
  18. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) [Inalterado] Dois) [Eliminado]
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Direcção Executiva)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direcção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica vincula:
  29. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  30. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  31. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um Administrador Delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida; e
  32. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura única de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
  36. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração pode:
  37. Texto do artigo, página 23: a)delegar em um ou mais administradores poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão corrente da sociedade; e
  38. Número ou marcador, página 23: b) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos no interesse da sociedade e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.”
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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