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Texto do artigo · p. 23 Namahaca Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade aos dois de Julho de dois mil e vinte, denominada Namahaca Ruby Mining, Limitada, inscrita na CREL com NUEL 101286452 e os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social Namahaca Ruby Mining, Limitada, tem a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, na Casa 278, Quarteirão 22, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços de consultoria na área de proceramente em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hazize Bica; moçambicano, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002030800 emitido a 17 de Maio, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 22, Casa n.° 278, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Lucas Mulungo, maior, solteira, natural de Maputo, titular do titular do Bilhete de Identidade n.º 021004603598M, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no Bairro expansão, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 24 passivamente passam desde já a cargo do sócio Abdul Hazize Savai Bicá, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo nomear procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Namahaca Ruby Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade aos dois de Julho de dois mil e vinte, denominada Namahaca Ruby Mining, Limitada, inscrita na CREL com NUEL 101286452 e os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Namahaca Ruby Mining, Limitada, tem a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na Casa 278, Quarteirão 22, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
  14. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de equipamento diverso;
  15. Número ou marcador, página 24: d) serviços de consultoria na área de proceramente em geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hazize Bica; moçambicano, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002030800 emitido a 17 de Maio, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 22, Casa n.° 278, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Lucas Mulungo, maior, solteira, natural de Maputo, titular do titular do Bilhete de Identidade n.º 021004603598M, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no Bairro expansão, Cidade de Pemba.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  26. Texto do artigo, página 24: passivamente passam desde já a cargo do sócio Abdul Hazize Savai Bicá, como administrador e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo nomear procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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