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Texto do artigo · p. 24 Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105043854, a sociedade Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 A compra e venda, importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 a) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas e cereais;
Número ou marcador · p. 24 d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
Texto do artigo · p. 24 B. prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura e corte industrial (mig, Tig e elétrodo revestido), fabricação e montagem de estruturas metálicas para construção civil e industria, manutenção preventiva e corretiva de equipamento industrial, tratamento anticorrosivo (jateamento e pintura industrial), usinagem e reparação de pecas mecânicas, manutenção e montagem e desmontagem de estruturas metálicas e coberturas industriais, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
Número ou marcador · p. 25 c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
Texto do artigo · p. 25 C. construção civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Fragoso Josué Muhae, casado com Beatriz Joãozinho Nobela Muhae, sobre o regime de Comunhão geral de bens, natural do distrito de Magude, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 115262041, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Leonel Isaac Mavile, Casado com Janete Fernando Gimo Mavile, sobre o regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Motola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de BILHETE de Identidade n.º 081400607189I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 120730827, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrado pelos seus sócios Fragoso Josué Muhae e Leonel Isaac Mavile, que ficam desde já nomeado administradores com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei Número um Barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105043854, a sociedade Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 24: A compra e venda, importação e exportação:
  13. Número ou marcador, página 24: a) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 24: b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas e cereais;
  15. Número ou marcador, página 24: d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
  16. Texto do artigo, página 24: B. prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura e corte industrial (mig, Tig e elétrodo revestido), fabricação e montagem de estruturas metálicas para construção civil e industria, manutenção preventiva e corretiva de equipamento industrial, tratamento anticorrosivo (jateamento e pintura industrial), usinagem e reparação de pecas mecânicas, manutenção e montagem e desmontagem de estruturas metálicas e coberturas industriais, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
  18. Número ou marcador, página 25: b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 25: c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
  20. Texto do artigo, página 25: C. construção civil.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Fragoso Josué Muhae, casado com Beatriz Joãozinho Nobela Muhae, sobre o regime de Comunhão geral de bens, natural do distrito de Magude, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 115262041, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Leonel Isaac Mavile, Casado com Janete Fernando Gimo Mavile, sobre o regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Motola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de BILHETE de Identidade n.º 081400607189I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 120730827, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrado pelos seus sócios Fragoso Josué Muhae e Leonel Isaac Mavile, que ficam desde já nomeado administradores com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei Número um Barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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