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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nkonolas Bar & Pool, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716465, uma entidade denominação Nkonolas Bar & Pool, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Tomás Francisco Manganhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260627B, emitido em Maputo a 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Magoanine A, Rua da Palma, n.º 52 Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Albertina Mabota, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252569J, emitido em Maputo a 15 de Julho de 2015, residente no Bairro de Magoanine A, Rua da Palma n.º 52 Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
- Texto do artigo, página 25: pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nkonolas Bar & Pool, Limitada e tem sede no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 22, Talhão n.º 12/A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade irá durar por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) o exercício da actividade de restauração;
- Número ou marcador, página 25: b) promoção de espectáculos, aluguer de material de som e para eventos;
- Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de serviços para diferentes tipos de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota de 75% pertencentes ao sócio Tomás Francisco Manganhe;
- Número ou marcador, página 25: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 25% pertencentes a sócia Albertina Mabota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá admitir a saída ou entrada de mais sócios desde que estes manifestem sua vontade e seja do consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo coma evolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é da responsabilidade do sócio maioritário o Tomás Francisco Manganhe, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral é constituído pelos sócios constitutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela Lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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