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Texto do artigo · p. 26 P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Dezembro dois mil sete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100305186, a sociedade P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante de soma de duas quotas de valores
Texto do artigo · p. 27 nominais desiguais e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) Vijaykumar Laxmidas Hindoca, com 120.000MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, com 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios gerentes, designadamente; Vijaykumar Laxmidas Hindoca, director-geral e Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, director adjunto com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Dezembro dois mil sete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100305186, a sociedade P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante de soma de duas quotas de valores
  13. Texto do artigo, página 27: nominais desiguais e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Vijaykumar Laxmidas Hindoca, com 120.000MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60 % do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 27: b) Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, com 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios gerentes, designadamente; Vijaykumar Laxmidas Hindoca, director-geral e Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, director adjunto com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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