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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Dezembro dois mil sete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100305186, a sociedade P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante de soma de duas quotas de valores
- Texto do artigo, página 27: nominais desiguais e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) Vijaykumar Laxmidas Hindoca, com 120.000MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60 % do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, com 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios gerentes, designadamente; Vijaykumar Laxmidas Hindoca, director-geral e Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, director adjunto com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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