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- Texto do artigo, página 2: Associação Kupwashelana
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação NUEL 101912728, denominada Associação Kupwashelana, com os seguintes membros fundadores: Abílio Guesane Tangata, Pércia Camorai Massamba, Ernesto Albano Ernesto Nchamadi, Kenedy Cássimo Manuel Saide, Cássimo Manuel Saide, Neusa Francisco Ali, Vânia Alfredo Nivireque, Apolinário Massamba, Selmina Augusto Napa Mingonha e Angelica Simão Pacule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Kupwashelana é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Kupwashelana integra todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que a ela aderira e se identifiquem com os seus objetivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kupwashelana tem a sede em Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) participar na realização de actividades de iniciativa local, de educação, formação, saúde, agricultura e pesquisa;
- Número ou marcador, página 2: b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correto manejo do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de atuação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação prossegue os seus objetivos nos domínios cívicos, social, cultural e ambiental, abrangendo todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades correspondem à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, se identifiquem com os seus objetivos e sejam aceitas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Joias e quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Joia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quota é a prestação em dinheiro, dada mensalmente por cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) O pagamento da joia e das quotas é efetuado na sede, ou nas representações, ou delegações da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A falta de pagamento de quotas por mais de seis meses determina a suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o desenvolvimento da associação, respeitando os princípios e valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Estruturação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente, a associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)aprovar as estratégias e planos de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e das disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Constituição do Conselho de Direcção) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) director executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenador de programas;
- Número ou marcador, página 3: c) gestor de projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das atividades correntes e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada
- Texto do artigo, página 3: segundo os princípios de contabilidade, de acordo com o estatuto e a Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infração disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência registrada;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 3: d) perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se, por imposição legal, tiver de ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos e logotipo)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kupwashelana usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 16 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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