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Texto do artigo · p. 2 Associação Kupwashelana
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação NUEL 101912728, denominada Associação Kupwashelana, com os seguintes membros fundadores: Abílio Guesane Tangata, Pércia Camorai Massamba, Ernesto Albano Ernesto Nchamadi, Kenedy Cássimo Manuel Saide, Cássimo Manuel Saide, Neusa Francisco Ali, Vânia Alfredo Nivireque, Apolinário Massamba, Selmina Augusto Napa Mingonha e Angelica Simão Pacule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Kupwashelana é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Kupwashelana integra todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que a ela aderira e se identifiquem com os seus objetivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kupwashelana tem a sede em Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) participar na realização de actividades de iniciativa local, de educação, formação, saúde, agricultura e pesquisa;
Número ou marcador · p. 2 b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correto manejo do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de atuação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação prossegue os seus objetivos nos domínios cívicos, social, cultural e ambiental, abrangendo todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades correspondem à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, se identifiquem com os seus objetivos e sejam aceitas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) ordinários;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Joias e quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Joia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quota é a prestação em dinheiro, dada mensalmente por cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) O pagamento da joia e das quotas é efetuado na sede, ou nas representações, ou delegações da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A falta de pagamento de quotas por mais de seis meses determina a suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para o desenvolvimento da associação, respeitando os princípios e valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Estruturação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a gestão diária e corrente, a associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)aprovar as estratégias e planos de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e das disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Constituição do Conselho de Direcção) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) director executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) coordenador de programas;
Número ou marcador · p. 3 c) gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das atividades correntes e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 3 c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada
Texto do artigo · p. 3 segundo os princípios de contabilidade, de acordo com o estatuto e a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infração disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência registrada;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 3 d) perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se, por imposição legal, tiver de ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos e logotipo)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kupwashelana usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 16 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Kupwashelana
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação NUEL 101912728, denominada Associação Kupwashelana, com os seguintes membros fundadores: Abílio Guesane Tangata, Pércia Camorai Massamba, Ernesto Albano Ernesto Nchamadi, Kenedy Cássimo Manuel Saide, Cássimo Manuel Saide, Neusa Francisco Ali, Vânia Alfredo Nivireque, Apolinário Massamba, Selmina Augusto Napa Mingonha e Angelica Simão Pacule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Constituição e denominação)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Kupwashelana é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Kupwashelana integra todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que a ela aderira e se identifiquem com os seus objetivos.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação Kupwashelana tem a sede em Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) participar na realização de actividades de iniciativa local, de educação, formação, saúde, agricultura e pesquisa;
  16. Número ou marcador, página 2: b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 2: c) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
  18. Número ou marcador, página 2: d) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correto manejo do meio ambiente.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Áreas de atuação e duração)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A associação prossegue os seus objetivos nos domínios cívicos, social, cultural e ambiental, abrangendo todo o território nacional.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) É constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades correspondem à data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Filiação e qualidade de membro)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, se identifiquem com os seus objetivos e sejam aceitas.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
  31. Número ou marcador, página 2: b) ordinários;
  32. Número ou marcador, página 2: c) honorários.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Joias e quotas)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Joia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Quota é a prestação em dinheiro, dada mensalmente por cada um dos membros.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) O pagamento da joia e das quotas é efetuado na sede, ou nas representações, ou delegações da associação.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) A falta de pagamento de quotas por mais de seis meses determina a suspensão da qualidade de membro.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 3: b) participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o desenvolvimento da associação, respeitando os princípios e valores da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral, quando aplicável.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Estruturação)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A associação integra os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente, a associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
  59. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  66. Texto do artigo, página 3: a)aprovar as estratégias e planos de acção da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades;
  68. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e das disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
  69. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
  70. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar.
  71. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Constituição do Conselho de Direcção) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  76. Número ou marcador, página 3: a) director executivo;
  77. Número ou marcador, página 3: b) coordenador de programas;
  78. Número ou marcador, página 3: c) gestor de projectos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das atividades correntes e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  82. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  90. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 3: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  92. Número ou marcador, página 3: b) examinar a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  93. Número ou marcador, página 3: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada
  94. Texto do artigo, página 3: segundo os princípios de contabilidade, de acordo com o estatuto e a Lei em vigor.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  98. Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades são incompatíveis entre si.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  101. Texto do artigo, página 3: Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infração disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  102. Número ou marcador, página 3: a) advertência registrada;
  103. Número ou marcador, página 3: b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
  104. Número ou marcador, página 3: d) perda da qualidade de membro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se, por imposição legal, tiver de ser dado outro destino.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Símbolos e logotipo)
  111. Texto do artigo, página 3: A Associação Kupwashelana usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 3: Pemba, 16 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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