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Texto do artigo · p. 29 Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 10504268534434, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Gregório Maricoa Aurélio, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Prime
Texto do artigo · p. 29 Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Perto da Escola de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de canalização, electricidade, pintura de edifícios, montagem de teto falso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Gregório Maricoa Aurélio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já é nomeado o senhor Gregório Maricoa Aurélio, administrador com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 10504268534434, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Gregório Maricoa Aurélio, que reage com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Prime
  6. Texto do artigo, página 29: Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Perto da Escola de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de canalização, electricidade, pintura de edifícios, montagem de teto falso.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Gregório Maricoa Aurélio.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já é nomeado o senhor Gregório Maricoa Aurélio, administrador com despensa de caução.
  22. Texto do artigo, página 29: Nampula, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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