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Texto do artigo · p. 31 Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105044564, a sociedade Sinergia de Fornecimento ( SDF), Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços - logística e procurement,
Número ou marcador · p. 31 b) mecânica auto, geral, e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 31 c) electricidade auto, instalação auto e manutenção; manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura, serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som;
Número ou marcador · p. 31 e) construção civil; arquitetura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar condicionado, e equipamentos elétricos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 f) reparação de máquinas industriais, e equipamentos informáticos, procurement, logística, aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, designer, abertura e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 31 g) limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e
Texto do artigo · p. 32 desinfeção, jardinagem plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 32 h) serviço de turismo, acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina, montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer.
Texto do artigo · p. 32 Comércio:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de máquina e equipamentos de construção, veículos automóveis, artigos de boutique, bijuterias;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de equipamento eléctrico e electrodomésticos, venda de cosméticos, produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 32 c) venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, venda de material de escritório e importação, semente; café, plantas e animais, venda de material de construção e ferragem em geral, peças e acessórios para viaturas e máquina, salão de beleza, make Up;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de aves, e ração para animais diversos, venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 32 e) aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; f)importação de material e máquinas para agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) importação de máquinas e equipamentos diversos, material eléctrico e de ferragem;
Número ou marcador · p. 32 h) importação e exportação de material eléctrico, e agrícola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de Pelágia Joia e de Pascoa Viriri, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08070087148S, de 24 de Março de 2020 e valido até 23 de Março de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Ruramai Munyanyiwa, solteira, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabwe, filha de Felix Munyanyiwa e de ¬¬Marian Rukono, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Passaporte n.º AE097335, de 17 de Maio de 2022 e valido até 16 de Maio de 2032, emitido pela República do Zimbabwe, NUIT 148279081, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a senhora Graça Pelagia Joia que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 32 Dois) E desde já fica nomeada a sócia Ruramai Munyanyiwa como directora-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105044564, a sociedade Sinergia de Fornecimento ( SDF), Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços - logística e procurement,
  13. Número ou marcador, página 31: b) mecânica auto, geral, e manutenção industrial;
  14. Número ou marcador, página 31: c) electricidade auto, instalação auto e manutenção; manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura, serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado;
  15. Número ou marcador, página 31: d) serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som;
  16. Número ou marcador, página 31: e) construção civil; arquitetura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar condicionado, e equipamentos elétricos e eletrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 31: f) reparação de máquinas industriais, e equipamentos informáticos, procurement, logística, aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, designer, abertura e manutenção de furos de água;
  18. Número ou marcador, página 31: g) limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e
  19. Texto do artigo, página 32: desinfeção, jardinagem plantação e manutenção de jardim;
  20. Número ou marcador, página 32: h) serviço de turismo, acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina, montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer.
  21. Texto do artigo, página 32: Comércio:
  22. Número ou marcador, página 32: a) venda de máquina e equipamentos de construção, veículos automóveis, artigos de boutique, bijuterias;
  23. Número ou marcador, página 32: b) venda de equipamento eléctrico e electrodomésticos, venda de cosméticos, produtos de beleza;
  24. Número ou marcador, página 32: c) venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, venda de material de escritório e importação, semente; café, plantas e animais, venda de material de construção e ferragem em geral, peças e acessórios para viaturas e máquina, salão de beleza, make Up;
  25. Número ou marcador, página 32: d) venda de aves, e ração para animais diversos, venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas;
  26. Número ou marcador, página 32: e) aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; f)importação de material e máquinas para agricultura;
  27. Número ou marcador, página 32: g) importação de máquinas e equipamentos diversos, material eléctrico e de ferragem;
  28. Número ou marcador, página 32: h) importação e exportação de material eléctrico, e agrícola.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de Pelágia Joia e de Pascoa Viriri, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08070087148S, de 24 de Março de 2020 e valido até 23 de Março de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  33. Texto do artigo, página 32: equivalente a 50% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Ruramai Munyanyiwa, solteira, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabwe, filha de Felix Munyanyiwa e de ¬¬Marian Rukono, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Passaporte n.º AE097335, de 17 de Maio de 2022 e valido até 16 de Maio de 2032, emitido pela República do Zimbabwe, NUIT 148279081, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a senhora Graça Pelagia Joia que desde já fica nomeada administradora.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) E desde já fica nomeada a sócia Ruramai Munyanyiwa como directora-geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer uma das sócias.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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