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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105044564, a sociedade Sinergia de Fornecimento ( SDF), Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços - logística e procurement,
- Número ou marcador, página 31: b) mecânica auto, geral, e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 31: c) electricidade auto, instalação auto e manutenção; manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura, serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado;
- Número ou marcador, página 31: d) serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som;
- Número ou marcador, página 31: e) construção civil; arquitetura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar condicionado, e equipamentos elétricos e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 31: f) reparação de máquinas industriais, e equipamentos informáticos, procurement, logística, aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, designer, abertura e manutenção de furos de água;
- Número ou marcador, página 31: g) limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e
- Texto do artigo, página 32: desinfeção, jardinagem plantação e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 32: h) serviço de turismo, acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina, montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer.
- Texto do artigo, página 32: Comércio:
- Número ou marcador, página 32: a) venda de máquina e equipamentos de construção, veículos automóveis, artigos de boutique, bijuterias;
- Número ou marcador, página 32: b) venda de equipamento eléctrico e electrodomésticos, venda de cosméticos, produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 32: c) venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, venda de material de escritório e importação, semente; café, plantas e animais, venda de material de construção e ferragem em geral, peças e acessórios para viaturas e máquina, salão de beleza, make Up;
- Número ou marcador, página 32: d) venda de aves, e ração para animais diversos, venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas;
- Número ou marcador, página 32: e) aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; f)importação de material e máquinas para agricultura;
- Número ou marcador, página 32: g) importação de máquinas e equipamentos diversos, material eléctrico e de ferragem;
- Número ou marcador, página 32: h) importação e exportação de material eléctrico, e agrícola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de Pelágia Joia e de Pascoa Viriri, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08070087148S, de 24 de Março de 2020 e valido até 23 de Março de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 32: equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Ruramai Munyanyiwa, solteira, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabwe, filha de Felix Munyanyiwa e de ¬¬Marian Rukono, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Passaporte n.º AE097335, de 17 de Maio de 2022 e valido até 16 de Maio de 2032, emitido pela República do Zimbabwe, NUIT 148279081, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a senhora Graça Pelagia Joia que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E desde já fica nomeada a sócia Ruramai Munyanyiwa como directora-geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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