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Texto do artigo · p. 4 Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045696, uma entidade denominação Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yu Chen, estado civil solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Kampfumo, Matola, portador do DIRE n.º 10cn00094082, emitido a 1 de Julho de 2024. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Bairro Costa do Sol, n.º 141/5c, andar rés-do-chão, Kamavota, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 5 a) a organização e comercialização de pacotes turísticos para destinos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 b) a intermediação e venda de bilhetes de transporte aéreo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 5 c) a prestação de serviços turísticos, incluindo reservas de hotéis, traslados, passeios e outros serviços relacionados ao turismo; d)consultoria para turistas e empresas, nas áreas de viagens e turismo, e outras complementar ou subsidiarias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota do único sócio Yu Chen, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre á transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yu Chen.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045696, uma entidade denominação Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yu Chen, estado civil solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Kampfumo, Matola, portador do DIRE n.º 10cn00094082, emitido a 1 de Julho de 2024. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Bairro Costa do Sol, n.º 141/5c, andar rés-do-chão, Kamavota, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  17. Número ou marcador, página 5: a) a organização e comercialização de pacotes turísticos para destinos nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 5: b) a intermediação e venda de bilhetes de transporte aéreo e rodoviário;
  19. Número ou marcador, página 5: c) a prestação de serviços turísticos, incluindo reservas de hotéis, traslados, passeios e outros serviços relacionados ao turismo; d)consultoria para turistas e empresas, nas áreas de viagens e turismo, e outras complementar ou subsidiarias a actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota do único sócio Yu Chen, equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: É livre á transmissão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yu Chen.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerias
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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