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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Afro Power GYM, SU, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072784 uma sociedade denominada Afro Power GYM, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Édia Márcia Langa, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zona Verde, Quarteirão 28, Casa 29, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048433J, emitido a 19 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Afro Power GYM, SU, Lda. É constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Mumemo – 4 de Outubro, Q. 02, Casa n.º 09, R/C, Distrito Municipal da Vila de Marracuene, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 8: a) o exercício de prática de actividades físicas: máquinas de musculação, pesos livres, actividades aeróbicas, Zumba, Yoga;
- Número ou marcador, página 8: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota subscritas e realizadas pelo sócio. Sendo 250.000,00 MT correspondente a 100% do capital pertencente a senhora Édia Márcia Langa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pela socia passado ao cargo a senhora Édia Márcia Langa, como representante da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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