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Texto do artigo · p. 8 Afro Power GYM, SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072784 uma sociedade denominada Afro Power GYM, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Édia Márcia Langa, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zona Verde, Quarteirão 28, Casa 29, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048433J, emitido a 19 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Afro Power GYM, SU, Lda. É constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Mumemo – 4 de Outubro, Q. 02, Casa n.º 09, R/C, Distrito Municipal da Vila de Marracuene, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 8 a) o exercício de prática de actividades físicas: máquinas de musculação, pesos livres, actividades aeróbicas, Zumba, Yoga;
Número ou marcador · p. 8 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota subscritas e realizadas pelo sócio. Sendo 250.000,00 MT correspondente a 100% do capital pertencente a senhora Édia Márcia Langa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pela socia passado ao cargo a senhora Édia Márcia Langa, como representante da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Afro Power GYM, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072784 uma sociedade denominada Afro Power GYM, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Édia Márcia Langa, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zona Verde, Quarteirão 28, Casa 29, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048433J, emitido a 19 de Outubro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 8: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Afro Power GYM, SU, Lda. É constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Mumemo – 4 de Outubro, Q. 02, Casa n.º 09, R/C, Distrito Municipal da Vila de Marracuene, na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) o exercício de prática de actividades físicas: máquinas de musculação, pesos livres, actividades aeróbicas, Zumba, Yoga;
  14. Número ou marcador, página 8: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota subscritas e realizadas pelo sócio. Sendo 250.000,00 MT correspondente a 100% do capital pertencente a senhora Édia Márcia Langa.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 8: A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pela socia passado ao cargo a senhora Édia Márcia Langa, como representante da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  24. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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