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Texto do artigo · p. 9 APM Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105070828, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade passa a denominar-se APM Turismo, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede No Bairro da Matola-Rio, Rua da Mozal, Município da Vila da MatolaRio, n.º 99.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) actividades de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) actividade de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) actividade de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 9 d) actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria em vendas e marketing, coaching (treinamento);
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) gestão e participações do comercio internacional;
Número ou marcador · p. 9 h) consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 9 i) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 9 j) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 k) actividades de logística e transportes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Laires Mouta;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Tania Carimo Foo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 9 dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo do sócia Elisa Tania Carimo Foo, desde já nomeado administradora e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: APM Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105070828, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade passa a denominar-se APM Turismo, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede No Bairro da Matola-Rio, Rua da Mozal, Município da Vila da MatolaRio, n.º 99.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) actividades de aquisição de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 9: b) actividade de hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 9: c) actividade de restauração e bar;
  16. Número ou marcador, página 9: d) actividades de consultoria para negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 9: e) consultoria em vendas e marketing, coaching (treinamento);
  18. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 9: g) gestão e participações do comercio internacional;
  20. Número ou marcador, página 9: h) consultoria e agenciamento de empresas;
  21. Número ou marcador, página 9: i) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de outros bens e consumo;
  22. Número ou marcador, página 9: j) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios;
  23. Número ou marcador, página 9: k) actividades de logística e transportes.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Laires Mouta;
  29. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Tania Carimo Foo.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Admnistração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora
  38. Texto do artigo, página 9: dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo do sócia Elisa Tania Carimo Foo, desde já nomeado administradora e será obrigada pela sua assinatura.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 9: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
  52. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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