Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
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Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
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- Texto do artigo, página 9: Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agrícola Cubatana De Chindengue, tem a sua sede no povoado de Chidengue, localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitue fundo social da associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associção, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Barue, Abril 2025.
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