Associação Agrícola Cubatana de Chindengue

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Associação Agrícola Cubatana de Chindengue

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Texto do artigo · p. 9 Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agrícola Cubatana De Chindengue, tem a sua sede no povoado de Chidengue, localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constitue fundo social da associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufirá na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associção, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Barue, Abril 2025.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agrícola Cubatana de Chindengue
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 9: A Associação Agrícola Cubatana De Chindengue, tem a sua sede no povoado de Chidengue, localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  7. Texto do artigo, página 10: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  10. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  16. Texto do artigo, página 10: Constitue fundo social da associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufirá na realização dos seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Membros
  19. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associção, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  22. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 10: Barue, Abril 2025.
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