Associação das Kushinga Ne Kubatana
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- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação dos Kushinga Ne Kubatana, tem a sua sede no Posto Administrativo Choa Sede, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção, podendo realizar outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos associados; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros,
- Texto do artigo, página 11: serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitue fundo social da associação, as Jóias e quotas pagas pelos seus membros, os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos e os subsidios e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associção, as pessoas singulares que aceitem os estatutos, regulamento, programas e desejem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A associação poderá ser dissolvida sob as circunstâncias seguintes: Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída; por visto favorável da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei sendo a liquidatária uma comissão de 5 membros no maximo a designar pela assembleia. Bárue, Setembro 2023.
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