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Texto do artigo · p. 11 Calmae, SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supramencionada, sob o NUEL 105069034, constituída no dia cinco de Fevereiro dois mil vente e seis, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone-3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a vinte dois de Dezembro de dois mil vinte três, titular do NUIT104193420.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a designação de Calmae, SU, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por Calmae, Lda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo: revendedor de ração, pintos e fármacos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Maxixe, catorze de Janeiro de dois mil vinte de cinco. — A Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Calmae, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supramencionada, sob o NUEL 105069034, constituída no dia cinco de Fevereiro dois mil vente e seis, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone-3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a vinte dois de Dezembro de dois mil vinte três, titular do NUIT104193420.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Calmae, SU, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por Calmae, Lda.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo: revendedor de ração, pintos e fármacos.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Causas transitórias)
  24. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 12: Maxixe, catorze de Janeiro de dois mil vinte de cinco. — A Conservador, Ilegível.
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