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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Calmae, SU, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supramencionada, sob o NUEL 105069034, constituída no dia cinco de Fevereiro dois mil vente e seis, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone-3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a vinte dois de Dezembro de dois mil vinte três, titular do NUIT104193420.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Calmae, SU, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por Calmae, Lda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo: revendedor de ração, pintos e fármacos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Maxixe, catorze de Janeiro de dois mil vinte de cinco. — A Conservador, Ilegível.
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