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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Chilembwe Guest House, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101368130, firma essa constituídos pelos sócios Felizardo Reino Vale Samagessa, solteira, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 050102746529Q, de 8 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio; Raquel Reino Vale Samagessa, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do B.I n.º 050100793803C, de 25 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e residente Bairro Chingodzi na Cidade de Tete; e Augustina Reino Vale Samagessa, solteira, menor, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.°050100793800Q, de 3 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, ambos representadas pela tia Ester D. Luís Vale Chamagessa, solteira, maior, natural de Inhangoma -Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º°050101182069J, de 29 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da Chilembwe Guest House, Lda, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, duração e representações sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede Distrito de Changara, Província de Tete e será constituída por tempo indeterminado, contando se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 12: a) aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 12: b) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: d) aluguer de viatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Felizarda Reino Vale Samagessa;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Raquel Reino Vale Samagessa;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Agustina Reino Vale Samagessa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida a senhora Éster D. Luís Vale Chamagessa, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Dois)Para obrigar validamente a sociedade é
- Texto do artigo, página 12: necessária e suficiente a assinatura da gerente. Está conforme. Chimoio, 12 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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