Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda

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Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda

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Texto do artigo · p. 13 Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Soluções de Tecnologia, SU, Lda, sociedade unipessoal limitada, com sede no Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, matriculada no dia 30 de Abril de 2026, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072340, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda, com sede no Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província ou do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) A prestação de serviços e assistência
Texto do artigo · p. 13 técnica nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolvimento, licenciamento e manutenção de software;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria tecnológica e informática.
Número ou marcador · p. 13 c) formação técnica, profissional e organização de eventos/palestras.
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho de artigos de expediente, artigos de livraria e papelaria, e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 13 e) inclusão digital e interoperabilidade financeira, mediante autorização prévia do regulador competente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros capital social. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, compete ao sócio único, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador possui plenos poderes para a prática de todos os atos necessários à gestão social, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em atos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Para todos os casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial da República de Moçambique vigentes e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Mocuba, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Soluções de Tecnologia, SU, Lda, sociedade unipessoal limitada, com sede no Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, matriculada no dia 30 de Abril de 2026, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072340, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A Chiveve Soluções de Tecnologia, SU, Lda, com sede no Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província ou do país.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) A prestação de serviços e assistência
  12. Texto do artigo, página 13: técnica nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento, licenciamento e manutenção de software;
  14. Número ou marcador, página 13: b) consultoria tecnológica e informática.
  15. Número ou marcador, página 13: c) formação técnica, profissional e organização de eventos/palestras.
  16. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho de artigos de expediente, artigos de livraria e papelaria, e mobiliário de escritório.
  17. Número ou marcador, página 13: e) inclusão digital e interoperabilidade financeira, mediante autorização prévia do regulador competente.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros capital social. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, compete ao sócio único, que desde já fica nomeado como administrador.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador possui plenos poderes para a prática de todos os atos necessários à gestão social, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em atos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação legal.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 13: Para todos os casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial da República de Moçambique vigentes e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 13: Mocuba, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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