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Texto do artigo · p. 14 CultureHub, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062265 uma sociedade denominada CultureHub, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre: Elisa Vanessa Sidónio Massitela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.° 110104116134C, emitido a 21 de Março de 2024, Fromel Vasco Ribauè, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.° 110300029474B, emitido a 7 de Novembro de 2025 e António Augusto Liteco, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110400091286B, emitido a 26 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de CultureHub, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro das Mahotas, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a criação de aplicativos móveis e web que centralizam eventos culturais de modo a promover o acesso a arte, lazer e educação através de ferramentas digitais modernas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 8.000,00MT (oito mil meticais), distribuído em três partes:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota nominal no valor de 4.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Elisa Vanessa Sidónio Massitela;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota nominal no valor de 2.960,00MT, correspondente a 37%, pertencente ao sócio Fromel Vasco Ribaué;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota nominal no valor de 1.040,00MT, correspondente a 13%, pertencente ao sócio António Augusto Liteco.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pela sócia Elisa Vanessa Sidónio Massitela, que desde já fica nomeado sócio gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O prazo previsto para o exercício elo direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios ela solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ela conferência elos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 14 c) o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 15 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)proceder a apreciação geral da gerência da sociedade; c)tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com urna antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pia assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Eleições)
Número ou marcador · p. 15 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos, serão regulados pelas disposições das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CultureHub, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062265 uma sociedade denominada CultureHub, Lda.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre: Elisa Vanessa Sidónio Massitela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.° 110104116134C, emitido a 21 de Março de 2024, Fromel Vasco Ribauè, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.° 110300029474B, emitido a 7 de Novembro de 2025 e António Augusto Liteco, solteiro, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110400091286B, emitido a 26 de Junho de 2024.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de CultureHub, Lda.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro das Mahotas, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a criação de aplicativos móveis e web que centralizam eventos culturais de modo a promover o acesso a arte, lazer e educação através de ferramentas digitais modernas.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 8.000,00MT (oito mil meticais), distribuído em três partes:
  19. Número ou marcador, página 14: a) uma quota nominal no valor de 4.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Elisa Vanessa Sidónio Massitela;
  20. Número ou marcador, página 14: b) uma quota nominal no valor de 2.960,00MT, correspondente a 37%, pertencente ao sócio Fromel Vasco Ribaué;
  21. Número ou marcador, página 14: c) uma quota nominal no valor de 1.040,00MT, correspondente a 13%, pertencente ao sócio António Augusto Liteco.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia Elisa Vanessa Sidónio Massitela, que desde já fica nomeado sócio gerente com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O prazo previsto para o exercício elo direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios ela solicitação escrita para cedência da quota.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ela conferência elos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 14: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 14: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto;
  39. Número ou marcador, página 14: c) o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  43. Número ou marcador, página 15: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)proceder a apreciação geral da gerência da sociedade; c)tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com urna antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pia assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Eleições)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, serão regulados pelas disposições das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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