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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda., com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100887231, deliberou sobre: acréscimo do objecto principal da sociedade. Pelo que, como consequência do operado acréscimo, fica alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio de bens e produtos relacionados à refrigeração, sistemas de ventilação, ar condicionados, canalização, construção, eletricidade;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviço em todas as áreas de engenharia, incluindo engenharia para sistemas de ventilação e ar condicionado para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
- Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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