Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda., com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100887231, deliberou sobre: acréscimo do objecto principal da sociedade. Pelo que, como consequência do operado acréscimo, fica alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de bens e produtos relacionados à refrigeração, sistemas de ventilação, ar condicionados, canalização, construção, eletricidade;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviço em todas as áreas de engenharia, incluindo engenharia para sistemas de ventilação e ar condicionado para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Entalpia-GE – Sociedade Unipessoal, Lda., com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100887231, deliberou sobre: acréscimo do objecto principal da sociedade. Pelo que, como consequência do operado acréscimo, fica alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 15: a) comércio de bens e produtos relacionados à refrigeração, sistemas de ventilação, ar condicionados, canalização, construção, eletricidade;
  8. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviço em todas as áreas de engenharia, incluindo engenharia para sistemas de ventilação e ar condicionado para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
  9. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimentos habitacionais, comerciais e industriais;
  10. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
  11. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.