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Texto do artigo · p. 16 Estufaria Assane Mobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e vinte seis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105071937, uma sociedade denominada por Estufaria Assane Mobiliários, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mário Mussa Assane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Mussa Assane e Lucia Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010454368J, emitido a 6 de Junho de 2024, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga; e
Texto do artigo · p. 16 Mendes Machel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Julião Machel Assane e Adelina Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067080M, emitido a 14 de Outubro de 2022, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74, conjugado com artigo 281, ambos do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Estufaria Assane Mobiliários, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável; A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação das sócias gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:Fabricação de mobiliário de madeira, indústria de cortiça e de outras obras de madeira, N.E, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comercialização de produtos alimentares, bebidas, peixe, crustáceos, moluscos, carne e de higiene, comercialização de ferragens, tintas e materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), que corresponde a cem por cento 100%, dividido pelas sócias na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Mário Mussa Assane, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 16 b) Mendes Machel, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade e realizada por todas as sócias que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administradores são eleitos por um período de cinco anos, renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 27 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Estufaria Assane Mobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e vinte seis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105071937, uma sociedade denominada por Estufaria Assane Mobiliários, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mário Mussa Assane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Mussa Assane e Lucia Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010454368J, emitido a 6 de Junho de 2024, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga; e
  3. Texto do artigo, página 16: Mendes Machel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Julião Machel Assane e Adelina Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067080M, emitido a 14 de Outubro de 2022, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74, conjugado com artigo 281, ambos do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Estufaria Assane Mobiliários, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável; A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação das sócias gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:Fabricação de mobiliário de madeira, indústria de cortiça e de outras obras de madeira, N.E, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comercialização de produtos alimentares, bebidas, peixe, crustáceos, moluscos, carne e de higiene, comercialização de ferragens, tintas e materiais de escritório.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), que corresponde a cem por cento 100%, dividido pelas sócias na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Mário Mussa Assane, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais); e
  20. Número ou marcador, página 16: b) Mendes Machel, cinquenta por cento (50%) do capital social, equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade e realizada por todas as sócias que desde já são nomeados administradores.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administradores são eleitos por um período de cinco anos, renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  26. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 27 de Abril de 2026. —
  31. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Artiel José Bento.
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