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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Mwilshepany, SU, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063932 uma sociedade denominada Farmácia Mwilshepany, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Olímpia Augusto Tomás, solteira natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Quarteirão 4, Casa n.º 22, Bairro de Mapulango, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identiadde n.º 110300022398B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mwilshepany, SU, Lda e tem a sua sede no Q.11, Casa n.º 31, Bairro Mapulango, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte: venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Olímpia Augusto Tomás.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Olímpia Augusto Tomás, que fica desde já designado administradora, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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