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Texto do artigo · p. 17 Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101939316, uma sociedade denominada por: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade entre: Fátima Alexandre Wailo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 3 de Maio de 1991, natural de Lichinga, residente e domiciliado no Distrito de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102825718M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019. Resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. exercendo a função de sócio proprietário nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Muchenga e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) maneio florestal, plantio de arvores diversos, capina manual e industrial, limpeza de aceiros, boda das árvores, controle de fogos e afins, produção e venda de produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas; venda a grosso e retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 b) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única, a senhora Fátima Alexandre Wailo, em 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral sem pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador e eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercer do cargo.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 17 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101939316, uma sociedade denominada por: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade entre: Fátima Alexandre Wailo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 3 de Maio de 1991, natural de Lichinga, residente e domiciliado no Distrito de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102825718M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019. Resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. exercendo a função de sócio proprietário nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Muchenga e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) maneio florestal, plantio de arvores diversos, capina manual e industrial, limpeza de aceiros, boda das árvores, controle de fogos e afins, produção e venda de produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas; venda a grosso e retalho de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 17: b) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única, a senhora Fátima Alexandre Wailo, em 100% do capital social.
  15. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e fiscalização)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral sem pagamento de caução.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador e eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercer do cargo.
  20. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições
  24. Texto do artigo, página 17: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 13 de Maio de 2026. —
  25. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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