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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101939316, uma sociedade denominada por: Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade entre: Fátima Alexandre Wailo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 3 de Maio de 1991, natural de Lichinga, residente e domiciliado no Distrito de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102825718M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019. Resolve constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. exercendo a função de sócio proprietário nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fátima Plantações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Muchenga e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) maneio florestal, plantio de arvores diversos, capina manual e industrial, limpeza de aceiros, boda das árvores, controle de fogos e afins, produção e venda de produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas; venda a grosso e retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: b) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única, a senhora Fátima Alexandre Wailo, em 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral sem pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador e eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercer do cargo.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 17: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 13 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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