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Texto do artigo · p. 18 Futebol Clube Nacala FCN
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065667, a cargo de Vanda Maria de Sousa C. Abranches, conservadora e notária técnica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Futebol Clube Nacala FCN, Lda, constituída por: Mitilage Abdul Gafar Ussene, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100822794A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, Iassine Da Cruz Iassine, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101698613B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Zainabo José Paulo Pilale Ração, estado civil solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031707059030P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, de Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, adopta a denominação Futebol Clube Nacala FCN, adiante designada simplesmente por FCN, fundada a 24 de Maio de 2016, registo sem fins lucrativos por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data de escritura da constituição e que se rege pelo presente contractos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto e território nacional, desde que para tal tenha mantido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e aumento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integramente realizado pelo sócio Mitilage Abdul Gafar Ussene que detém 50% de capital social, Iassine da Cruz, corresponde a 25% do capital social e Zainabo José Paulo Pilale Ração, 25% do capital social, subscrevendo-se em 100% do momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de aumento indicara se são criadas mais quotas ou será aumento do valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandado)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectiva formação de atletas, realizações de actividades desportivas.
Texto do artigo · p. 18 a)desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolver cultura geral, profissional e física dos jovens atletas de formação;
Número ou marcador · p. 18 c) fomentar o mais elevado espirito desportivo entre os seus associados, atletas em especial e na classe geral;
Número ou marcador · p. 18 d) fomentar as melhores relações entre clubes de formação e a população geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos e equipamentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A FCN terá emblema, uma bola, um escudo as cores e insígnias como símbolos da instituição, que simboliza um carisma patriótico
Texto do artigo · p. 18 viradas a cultura do desporto futebol, símbolo este que foi liberada e acordado por maioria devotas e unanimidade dos associados e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O equipamento da FCN será constituído por camisolas de magas ou sem mangas, de acordo com a modalidade, azul branca e alternativo branco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade e todos os seus actos, activa, passivamente, e juiz, ou fora dele, tanto nas ordens jurídicas e internas, como internacional, dispondo nos mais amplos poderes legalmente concedidos para perceção a realização, objecto social, compete ao senhor que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contatos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir ao favor do terceiro qualquer garantia financeira ou abonatórias sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios administradores, são dispensados prestar caução para exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 1.a Classe de Nacala, 14 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Futebol Clube Nacala FCN
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065667, a cargo de Vanda Maria de Sousa C. Abranches, conservadora e notária técnica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Futebol Clube Nacala FCN, Lda, constituída por: Mitilage Abdul Gafar Ussene, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100822794A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, Iassine Da Cruz Iassine, estado civil solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101698613B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Zainabo José Paulo Pilale Ração, estado civil solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031707059030P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, de Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade, adopta a denominação Futebol Clube Nacala FCN, adiante designada simplesmente por FCN, fundada a 24 de Maio de 2016, registo sem fins lucrativos por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data de escritura da constituição e que se rege pelo presente contractos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto e território nacional, desde que para tal tenha mantido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social e aumento)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integramente realizado pelo sócio Mitilage Abdul Gafar Ussene que detém 50% de capital social, Iassine da Cruz, corresponde a 25% do capital social e Zainabo José Paulo Pilale Ração, 25% do capital social, subscrevendo-se em 100% do momento da assinatura deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aumento indicara se são criadas mais quotas ou será aumento do valor nominal existente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandado)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectiva formação de atletas, realizações de actividades desportivas.
  17. Texto do artigo, página 18: a)desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  18. Número ou marcador, página 18: b) desenvolver cultura geral, profissional e física dos jovens atletas de formação;
  19. Número ou marcador, página 18: c) fomentar o mais elevado espirito desportivo entre os seus associados, atletas em especial e na classe geral;
  20. Número ou marcador, página 18: d) fomentar as melhores relações entre clubes de formação e a população geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Símbolos e equipamentos)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A FCN terá emblema, uma bola, um escudo as cores e insígnias como símbolos da instituição, que simboliza um carisma patriótico
  24. Texto do artigo, página 18: viradas a cultura do desporto futebol, símbolo este que foi liberada e acordado por maioria devotas e unanimidade dos associados e assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O equipamento da FCN será constituído por camisolas de magas ou sem mangas, de acordo com a modalidade, azul branca e alternativo branco.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade e todos os seus actos, activa, passivamente, e juiz, ou fora dele, tanto nas ordens jurídicas e internas, como internacional, dispondo nos mais amplos poderes legalmente concedidos para perceção a realização, objecto social, compete ao senhor que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contatos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir ao favor do terceiro qualquer garantia financeira ou abonatórias sob pena de responder civil criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios administradores, são dispensados prestar caução para exercício das suas funções.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  33. Texto do artigo, página 18: 1.a Classe de Nacala, 14 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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