Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Global Florestais de Ngonhamo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105072576, constituída no dia 5 de Maio dois mil vinte e seis, entre: Amiel Bulafo Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305157170B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 16 de Outubro 2025, titular do NUIT 104001874 e Biatriz Abel Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente, em Vilanculos Bairro do Aeroporto, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100430616M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 6 de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de 2026, NUIT 105891385, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, que se reagerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Localidade Cometela, povoado de Ngonhamo, Província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a associacao poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) extração e venda de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 19 b) extração de lenha;
Número ou marcador · p. 19 c) exploração de estaleiros, ferragem;
Número ou marcador · p. 19 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a sociedade, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Amiel Bulafo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50,% ao capital social da sócao Biatriz Abel Malevo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e representação da associação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Amiel Bulafo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócio Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios, Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo de forma independente e podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Maxixe, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Florestais de Ngonhamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105072576, constituída no dia 5 de Maio dois mil vinte e seis, entre: Amiel Bulafo Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305157170B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 16 de Outubro 2025, titular do NUIT 104001874 e Biatriz Abel Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente, em Vilanculos Bairro do Aeroporto, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100430616M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 6 de
  3. Texto do artigo, página 19: Setembro de 2026, NUIT 105891385, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, que se reagerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Florestas de Ngonhamo, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Localidade Cometela, povoado de Ngonhamo, Província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a associacao poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) extração e venda de carvão vegetal;
  14. Número ou marcador, página 19: b) extração de lenha;
  15. Número ou marcador, página 19: c) exploração de estaleiros, ferragem;
  16. Número ou marcador, página 19: d) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de água.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a sociedade, distribuída da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 19: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Amiel Bulafo Vilanculos;
  21. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50,% ao capital social da sócao Biatriz Abel Malevo.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e representação da associação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Amiel Bulafo Vilanculos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócio Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios, Amiel Bulafo Vilanculos ou Biatriz Abel Malevo de forma independente e podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 19: Maxixe, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.