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Texto do artigo · p. 20 Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072625, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, com sede no Condomínio da Lagoa, Bairro Macamwine-Sul, Casa n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país por decisão da sócia única, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos; consultoria jurídica; outras atividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única que corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já a função de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072625, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, com sede no Condomínio da Lagoa, Bairro Macamwine-Sul, Casa n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país por decisão da sócia única, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos; consultoria jurídica; outras atividades conexas permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que devidamente autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única que corresponde a 100% do capital social.
  15. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  19. Texto do artigo, página 20: passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já a função de gerente com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes necessários.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 20: Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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