Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072625, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Hassimina Tajú Advogados – HTA, SU, Lda, com sede no Condomínio da Lagoa, Bairro Macamwine-Sul, Casa n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país por decisão da sócia única, e é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços jurídicos; consultoria jurídica; outras atividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única que corresponde a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já a função de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.