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- Texto do artigo, página 21: ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Março de 2026, os sócios da sociedade ICOMO – Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101946460, com
- Texto do artigo, página 21: o capital social de 244.205,63MT (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinco meticais e sessenta e três centavos), titular do NUIT 400111650, deliberaram proceder à alteração do objecto social da sociedade, e, em consequência, alteraram o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) produção e comercialização de mobiliário de cozinha, seus acessórios e artigos afins;
- Número ou marcador, página 21: b) concepção e elaboração de projectos de ocupação e reconversão de interiores;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de matérias-primas e produtos relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 21: d) exploração de business center, incluindo o arrendamento e disponibilização de espaços de escritório a terceiros, bem como serviços conexos de apoio administrativo e empresarial.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais, permanecem em vigor
- Texto do artigo, página 21: as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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