ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada

Texto extraído + documento associado

ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de republicação, que no dia 30 de Março de 1998, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade denominada ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada, a empresa está registada sob NUEL 101761134, e rege-se pelos artigos seguintes: Avelino Boaventura Tembe nascido a trinta de Setembro de mil novecentos e cinquenta e cinco, casado, residente na Rua Lucas Cumato número duzentos e vinte dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102120217B, emitido dez de Agosto de dois mil e quinze, validade vitalício; e Eulália Carla Tembe, nascido a dezasseis de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteira residente Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318833L, emitido a dezanove de Julho de dois mil dezanove, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte nove.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 100, R/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, importação, exportação, prestação de serviço, aprovisionamentos e assistência pós venda e quasquer outro romo de comércio ou indústria que a sociedade reserva as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00MT (três mil meticais) e divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Avelino Boaventura Tembe, 2.250,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Eulália Carla Tembe, 750,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Avelino Boaventura Tembe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes nos directores de sua escolha, mesmo tratando- se de pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado bem como o modo de funcionamento da sociedade, será decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cabe a administrador a prática dos seguintes actos: Efectuar toda e qualquer transação com as quotas da própria sociedade; adquirir, alinear permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor excede o capital social; contrair empréstimo com o público sempre com observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ICTL – Indústria e Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de republicação, que no dia 30 de Março de 1998, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma
  3. Texto do artigo, página 21: sociedade denominada ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada, a empresa está registada sob NUEL 101761134, e rege-se pelos artigos seguintes: Avelino Boaventura Tembe nascido a trinta de Setembro de mil novecentos e cinquenta e cinco, casado, residente na Rua Lucas Cumato número duzentos e vinte dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102120217B, emitido dez de Agosto de dois mil e quinze, validade vitalício; e Eulália Carla Tembe, nascido a dezasseis de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteira residente Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318833L, emitido a dezanove de Julho de dois mil dezanove, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte nove.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ICTL - Indústria e Comércio Internacional, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 100, R/C.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, importação, exportação, prestação de serviço, aprovisionamentos e assistência pós venda e quasquer outro romo de comércio ou indústria que a sociedade reserva as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00MT (três mil meticais) e divididos pelos sócios:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Avelino Boaventura Tembe, 2.250,00MT;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Eulália Carla Tembe, 750,00MT.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Avelino Boaventura Tembe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes nos directores de sua escolha, mesmo tratando- se de pessoas estranhas a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado bem como o modo de funcionamento da sociedade, será decidido pela administração.
  20. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cabe a administrador a prática dos seguintes actos: Efectuar toda e qualquer transação com as quotas da própria sociedade; adquirir, alinear permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor excede o capital social; contrair empréstimo com o público sempre com observância das normas legais.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.