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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105071376, firma essa constituídos pelos sócios Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 070100036046M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 11 de Fevereiro de 2015; Arminda João Macuamule, solteira maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100659579I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 16 de Maio de 2017, e Nelson Saimone Cebola, solteiro maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311447N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Província de Sofala no dia 23 de Novembro de 2022, ambos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Galeno (ISGAL), Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro de Estoril, exercendo a sua actividade em todo o país, e será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:ensino superior em áreas de ciências de saúde, engenharias, educação, agricultura entre outras áreas afins, nos níveis de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas de forma igualitária: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)cada equivalente a 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três) por cento do capital cada pertencentes aos sócios Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, Arminda João Macuamule, e Nelson Saimone Cebola, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Arminda João Macuamule, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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