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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Jacwes Investimentos, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067628, a entidade legal supra constituída, constituída por: Jacques Andre Mouton, solteiro, portador do Passaporte n.º A20442877, emitido a 12 de Dezembro de 2025, pela Migração Sul Africana, NUIT 178948441 e Elizabeth Hermina Van Helsdingem, casada, portadora de B.I n.º 110109041255P, emitido a 25 de Maio de 2023, natural da África do Sul, NUIT n.º 150330531.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Jacwes Investimentos, Lda., que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jacwes Investimentos, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) actividades financeiros;
- Número ou marcador, página 22: c) venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) locação e venda de veículos;
- Número ou marcador, página 22: e) consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 22: f) agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 22: g) agro – negócio;
- Número ou marcador, página 22: h) indústria e; i)exportação e importação de imobiliário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Jacques Andre Mouton, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondentes a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Elizabeth Hermina Van Helsdingem, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT) correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Jacques André Mouton, bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 23: a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte sete de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 23: mil vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
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