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Texto do artigo · p. 24 King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101598799 a sociedade King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio por grosso de máquinas, ferramenta de máquinas par construção e engenharia civil; comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, manutenção e reparação de veículos automóveis, frios (refrigeração, captação e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, aluguer de veículos e automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeos cacetes e discos, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores sem operadores, aluguer de meio de transporte terrestre, (excepto veículos, e automóveis),aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, actividades de limpezas geral em edifícios, actividade de design, actividade de arquitetura, actividade de fotografia, outras actividades de limpezas em edifícios e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, manutenção e reparação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de motociclos de suas pescas e acessórios, manutenção e reparação de veículos automóveis, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, reparação de eletrodoméstico, reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de mobiliários, prestação de serviços de refrigeração, frios, captação, tratamento e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, reparação de computadores e equipamento periféricos, reparação de equipamento de comunicação, instalação elétrica, outras actividades de serviços pessoais, N.E, confeção de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outro vestuário exterior em série, confecção de vestuário interior, confecção de outros artigos e acessórios de vestuários, N.E, fabricação de blocos de cimento para a construção, fabricação de artigos de mármore e de rochas similares, fabricação de artigos de pedras, N.E, fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, fabricação de mobiliário de madeira, fabricação de mobiliário metálico, fabricação de vassouras, escovas e pincéis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais, comércio de veículos automóveis, comércio e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas pecas e acessórios, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de tabaco, comércio por grosso de material de construção, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário artigos para uso
Texto do artigo · p. 24 doméstico, comércio por grosso de outros produtos alimentares, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçado, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria livros revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes, comércio por grosso de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) e computadores, comércio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, grossos e produtos derivados, comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos ortopédicos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos ourivesaria e joalharia, estabelecimentos especializados, comércio a retalho de material óptica, fotográficos, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros e equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Nasser Mendes Khan, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050100338483J, de 5 de Março de 2024, e é válido até 4 Março de 2029, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, NUIT 113479523.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Nasser Mendes Khan, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposiçães da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 26 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101598799 a sociedade King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação King of Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio por grosso de máquinas, ferramenta de máquinas par construção e engenharia civil; comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, manutenção e reparação de veículos automóveis, frios (refrigeração, captação e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, aluguer de veículos e automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeos cacetes e discos, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores sem operadores, aluguer de meio de transporte terrestre, (excepto veículos, e automóveis),aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, actividades de limpezas geral em edifícios, actividade de design, actividade de arquitetura, actividade de fotografia, outras actividades de limpezas em edifícios e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, manutenção e reparação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de motociclos de suas pescas e acessórios, manutenção e reparação de veículos automóveis, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, reparação de eletrodoméstico, reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de mobiliários, prestação de serviços de refrigeração, frios, captação, tratamento e distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, reparação de computadores e equipamento periféricos, reparação de equipamento de comunicação, instalação elétrica, outras actividades de serviços pessoais, N.E, confeção de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outro vestuário exterior em série, confecção de vestuário interior, confecção de outros artigos e acessórios de vestuários, N.E, fabricação de blocos de cimento para a construção, fabricação de artigos de mármore e de rochas similares, fabricação de artigos de pedras, N.E, fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, fabricação de mobiliário de madeira, fabricação de mobiliário metálico, fabricação de vassouras, escovas e pincéis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais, comércio de veículos automóveis, comércio e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas pecas e acessórios, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de tabaco, comércio por grosso de material de construção, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário artigos para uso
  12. Texto do artigo, página 24: doméstico, comércio por grosso de outros produtos alimentares, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçado, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria livros revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes, comércio por grosso de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) e computadores, comércio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, grossos e produtos derivados, comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos ortopédicos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos ourivesaria e joalharia, estabelecimentos especializados, comércio a retalho de material óptica, fotográficos, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros e equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Capital social
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Nasser Mendes Khan, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050100338483J, de 5 de Março de 2024, e é válido até 4 Março de 2029, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, NUIT 113479523.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  21. Número ou marcador, página 25: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Nasser Mendes Khan, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  22. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposiçães da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2025. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
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