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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070501 a sociedade Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lino Comercial de Mukumbura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mágoè, Localidade de Mukumbura, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do
- Texto do artigo, página 25: sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) aluguer de barcos, rede de pesca, equipamentos e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 25: c) processamento e venda de peixe;
- Número ou marcador, página 25: d) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 25: e) fornecimentos de refeições;
- Número ou marcador, página 25: f) pesca semi - industrial;
- Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 25: h) serviços de bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 25: i) reparação de prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
- Número ou marcador, página 25: k) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: l) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 25: m) reparação e manutenção de veículos
- Número ou marcador, página 25: n) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Novembro 2025, com NUIT 110595212.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
- Texto do artigo, página 25: amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Moatize, 18 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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