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Texto do artigo · p. 25 Menezes Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Menezes Comercial, Lda, constituída pelos sócios: Felix Matuca Nicacaria, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102887124F, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula e Arun Sunil Menezes, de nacionalidade indiana, portador do Dire n.º 03IN00032921B, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Acordam constituir entre si uma sociedade comercial por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Menezes Comercial, Lda.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade será na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Vila de Nametil, podendo ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional, ou estrangeiro, agencias, delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral a grosso e a retalho com Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, cigarros, tabaco, material de construção, material agrícola, material eléctrico, material de escritório, material de livraria etc;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) poderá ainda realizar quaisquer outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicar–se a qualquer actividade económica em que os sócios acordem e seja permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por duas quotas e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) para o sócio Felix Matuca Nicacaria150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) para o sócio Arun Sunil Menezes350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo sócio Arun Sunil Menezes (gerente) que deste já é nomeado administrador, terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos de gestão ordinária e extraordinária, sendo que para abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias e credores é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Menezes Comercial, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Menezes Comercial, Lda, constituída pelos sócios: Felix Matuca Nicacaria, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102887124F, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula e Arun Sunil Menezes, de nacionalidade indiana, portador do Dire n.º 03IN00032921B, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Acordam constituir entre si uma sociedade comercial por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Menezes Comercial, Lda.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade será na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Vila de Nametil, podendo ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional, ou estrangeiro, agencias, delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral a grosso e a retalho com Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, cigarros, tabaco, material de construção, material agrícola, material eléctrico, material de escritório, material de livraria etc;
  13. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 26: d) poderá ainda realizar quaisquer outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicar–se a qualquer actividade económica em que os sócios acordem e seja permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por duas quotas e dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 26: a) para o sócio Felix Matuca Nicacaria150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: b) para o sócio Arun Sunil Menezes350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo sócio Arun Sunil Menezes (gerente) que deste já é nomeado administrador, terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos de gestão ordinária e extraordinária, sendo que para abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias e credores é suficiente a assinatura do administrador.
  25. Texto do artigo, página 26: Nampula, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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