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Texto do artigo · p. 26 Move Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Abril de 2026, foram efectuadas alterações na sociedade Move Moz, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101344185 , a saber: (i) cessão das quotas detidas pelas sócias Dalila Sónia Tsihlakis, Tatiana Nicole Tsihlakis e TTAD, Limitada à nova sócia, a sociedade comercial Tateçera, SAS; e (ii) alteração do artigo sétimo da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Sendo, portanto, necessário alterar os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Craig Anthony Lawrence; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tateçera, SAS, sociedade comercial constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas, é livre, podendo ser realizada entre sócios ou a terceiros, não dependendo de consentimento da sociedade nem estando sujeita a direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram, para todos os efeitos legais, renunciar expressamente a qualquer direito de preferência que lhes pudesse assistir, quer ao abrigo dos presentes estatutos, quer nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Move Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Abril de 2026, foram efectuadas alterações na sociedade Move Moz, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 101344185 , a saber: (i) cessão das quotas detidas pelas sócias Dalila Sónia Tsihlakis, Tatiana Nicole Tsihlakis e TTAD, Limitada à nova sócia, a sociedade comercial Tateçera, SAS; e (ii) alteração do artigo sétimo da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 27: Sendo, portanto, necessário alterar os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Craig Anthony Lawrence; e
  10. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tateçera, SAS, sociedade comercial constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas, é livre, podendo ser realizada entre sócios ou a terceiros, não dependendo de consentimento da sociedade nem estando sujeita a direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram, para todos os efeitos legais, renunciar expressamente a qualquer direito de preferência que lhes pudesse assistir, quer ao abrigo dos presentes estatutos, quer nos termos da legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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