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Texto do artigo · p. 27 Mozrare Minerals, S.A
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Mozrare Minerals, S.A constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação de Mozrare Minerals, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de todo tipo de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte, segurança;
Número ou marcador · p. 27 d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 e) construção;
Número ou marcador · p. 27 f) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 27 g) exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 27 h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 27 i) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 j) fornecimento de cabos electrics;
Número ou marcador · p. 27 k) energia e equipamentos de energia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas:participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de MT 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozrare Minerals, S.A
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Mozrare Minerals, S.A constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação de Mozrare Minerals, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) prestação de todo tipo de serviços;
  18. Número ou marcador, página 27: b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
  19. Número ou marcador, página 27: c) transporte, segurança;
  20. Número ou marcador, página 27: d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 27: e) construção;
  22. Número ou marcador, página 27: f) pesquisa e prospecção mineira;
  23. Número ou marcador, página 27: g) exploração e transformação industrial de minerais;
  24. Número ou marcador, página 27: h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  25. Número ou marcador, página 27: i) hidrocarbonetos;
  26. Número ou marcador, página 27: j) fornecimento de cabos electrics;
  27. Número ou marcador, página 27: k) energia e equipamentos de energia.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas:participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de MT 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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