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Texto do artigo · p. 28 Nhampiwa Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2025, firma constituída por: Jhona Joaquim Nhampiua, solteiro, natural de Guro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106755150I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Nhampiwa Service, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Nhampiwa Service, SU, Lda uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona do mercado Novo, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades primárias:
Número ou marcador · p. 28 i) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes; ii) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); iii) serigrafia e gráfica; iv) venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 v) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados; vi) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos; reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
Texto do artigo · p. 28 vii) fornecimento e venda de softwares informáticos; viii)aluguer de aparelhos de som para qualquer tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jhona Joaquim Nhampiua, respetivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jhona Joaquim Nhampiua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nhampiwa Service, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2025, firma constituída por: Jhona Joaquim Nhampiua, solteiro, natural de Guro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106755150I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Nhampiwa Service, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Nhampiwa Service, SU, Lda uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona do mercado Novo, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades primárias:
  13. Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes; ii) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); iii) serigrafia e gráfica; iv) venda de material escolar e de escritório;
  14. Número ou marcador, página 28: v) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados; vi) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos; reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
  15. Texto do artigo, página 28: vii) fornecimento e venda de softwares informáticos; viii)aluguer de aparelhos de som para qualquer tipo de eventos.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jhona Joaquim Nhampiua, respetivamente.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jhona Joaquim Nhampiua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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