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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nhampiwa Service, SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Agosto de 2025, firma constituída por: Jhona Joaquim Nhampiua, solteiro, natural de Guro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106755150I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica. Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Nhampiwa Service, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Nhampiwa Service, SU, Lda uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona do mercado Novo, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades primárias:
- Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes; ii) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); iii) serigrafia e gráfica; iv) venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 28: v) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados; vi) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos; reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
- Texto do artigo, página 28: vii) fornecimento e venda de softwares informáticos; viii)aluguer de aparelhos de som para qualquer tipo de eventos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jhona Joaquim Nhampiua, respetivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jhona Joaquim Nhampiua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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