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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Norte Recursos Investimentos, SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105072483, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 28: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norte Recursos Investimentos, SU, Lda, constituída pelo sócio Ruimin Dai, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Setembro de 2003, portador de Passaporte n.º EE8439821, emitido aos 22 de Maio de 2023, residente Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Norte Recursos Investimentos, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, próximo ao supermercado China Mall.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: i) investimento em participações sociais: aquisição, detenção, gestão e alienação de participações sociais em empresas de transportes, empresas de aluguer de máquinas de construção e futuras empresas mineiras; ii) venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e mineiros: prestação de serviços de venda, aluguer, instalação, manutenção e assistência técnica de máquinas industriais, equipamentos mineiros e acessórios relacionados; iii) compra, venda e gestão de ativos, bem como cooperação com empresas estrangeiras: realização de operações de compra, venda e gestão de bens móveis e imóveis; desenvolvimento de joint ventures, cooperação e cooperação económica e tecnológica com empresas estrangeiras; iv) investimento em ações do setor mineiro: subscrição, detenção, gestão e alienação de ações, participações e outros direitos em empresas que se dedicam à
- Texto do artigo, página 29: exploração mineira, prospecção de minerais e desenvolvimento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: v) gestão de investimentos e financiamento: de acordo com o planeamento estratégico, mobilizar capital para o aumento de capital, a ampliação da participação em empresas associadas, o investimento em projetos e o reinvestimento, garantindo a coordenação na angariação dos fundos necessários para o desenvolvimento operacional de todas as subsidiárias; vi) serviços de gestão e consultoria: prestar serviços partilhados a todas as subsidiárias nas áreas de administração, finanças, conformidade, assuntos jurídicos, recursos humanos e tecnologias da informação, com o objetivo de reduzir os custos operacionais globais do grupo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única: uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT do capital social, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Ruimin Dai.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Ruimin Dai, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Maio de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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