Óptica Prestige, Lda

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Texto do artigo · p. 30 Óptica Prestige, Lda
Texto do artigo · p. 30 Samuel Sarai, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601010834478, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica e Marta Ngandife Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864081F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Óptica Prestige, Lda vai ter a sua sede no Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de todo tipo de material óptico;
Número ou marcador · p. 30 b) próteses oculares e auriculares;
Número ou marcador · p. 30 c) Consulta de vista.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, cada, pertencentes aos sócios Taero Samuel Sarai e Marnela Samuel Sarai e a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Marta Ngandife Manuel respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Marnela Samuel Sarai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Óptica Prestige, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Samuel Sarai, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601010834478, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica e Marta Ngandife Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864081F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois e residente nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Óptica Prestige, Lda vai ter a sua sede no Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 30: a) venda de todo tipo de material óptico;
  10. Número ou marcador, página 30: b) próteses oculares e auriculares;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Consulta de vista.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, cada, pertencentes aos sócios Taero Samuel Sarai e Marnela Samuel Sarai e a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Marta Ngandife Manuel respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Marnela Samuel Sarai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  21. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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