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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Padaria e Pastelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068796, a entidade legal supra constituída, constituída por: Alfredo José António Fino, casado, portador do BI n.° 080101585879A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 29 de Junho de 2017, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103179564.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria EU & Ela, SU, Lda que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Eu & Ela, SU, Lda e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chalambe-2, Cidade e Província de Inhambane. Por deliberação da assembleia geral podem transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: fabrico e a comercialização de produtos de panificação, restaurante e bar, catering, consultoria em gestão de negócios e recursos humanos, comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias desde que tenha a sua autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Alfredo José António Fino.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo José António Fino, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores ou seus representantes, através de uma acta ou procuração.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então o sócio deliberará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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