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Texto do artigo · p. 30 Padaria e Pastelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068796, a entidade legal supra constituída, constituída por: Alfredo José António Fino, casado, portador do BI n.° 080101585879A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 29 de Junho de 2017, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103179564.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria EU & Ela, SU, Lda que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Eu & Ela, SU, Lda e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chalambe-2, Cidade e Província de Inhambane. Por deliberação da assembleia geral podem transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: fabrico e a comercialização de produtos de panificação, restaurante e bar, catering, consultoria em gestão de negócios e recursos humanos, comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias desde que tenha a sua autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Alfredo José António Fino.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo José António Fino, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá constituir procuradores ou seus representantes, através de uma acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então o sócio deliberará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Padaria e Pastelaria Eu & Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068796, a entidade legal supra constituída, constituída por: Alfredo José António Fino, casado, portador do BI n.° 080101585879A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 29 de Junho de 2017, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103179564.
  3. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria EU & Ela, SU, Lda que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Eu & Ela, SU, Lda e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chalambe-2, Cidade e Província de Inhambane. Por deliberação da assembleia geral podem transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: fabrico e a comercialização de produtos de panificação, restaurante e bar, catering, consultoria em gestão de negócios e recursos humanos, comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias desde que tenha a sua autorização.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Alfredo José António Fino.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo José António Fino, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores ou seus representantes, através de uma acta ou procuração.
  20. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 31: Balanço
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 31: Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então o sócio deliberará em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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